O que é CIPA - NR 5?
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma importante ferramenta para prevenir acidentes e doenças ocupacionais causadas pelo trabalho. Ela foi criada a partir de uma recomendação da OIT (Organização Mundial do Trabalho) em 1921 e é obrigatória no Brasil desde 1944, onde é regulada pelo artigo 163 da CLT e pela NR 5, ou Norma Regulamentadora 5.
Como saber se a minha empresa precisa ter CIPA?
De acordo com a NR 5, toda empresa com mais de 20 funcionários poderá ter uma parte da equipe dedicada à função da CIPA. O tamanho da comissão varia dependendo da atividade que a empresa exerce e a quantidade de colaboradores que ela tem. Quanto maior o quadro de funcionários e mais perigosa a função exercida, maior será o quadro de funcionários da CIPA — esse número é determinado na Norma.
Segundo a NR 5, quem deve fazer parte da CIPA?
A Norma Regulamentadora 5 determina que devem fazer parte do quadro da CIPA representantes eleitos pelos empregados e outros indicados pelo empregador, em quantidade pré-determinada pela Norma. A eleição dos membros indicados pelos trabalhadores deve ser feita em até 60 dias para o fim do mandato da CIPA vigente.
Para isso, é publicado um edital com as normas da eleição e a CIPA atual define a comissão eleitoral. O candidato terá um período de 15 dias para manifestar o desejo de participar da votação.
As eleições ocorrem com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da gestão da CIPA, para que os novos cipeiros possam ser treinados — eles assumirão o cargo exatamente um dia útil após o fim da gestão anterior. Caso a gestão da CIPA seja a primeira que a empresa implementa, o treinamento será feito até 30 dias depois da posse.
Todos os cipeiros ganham estabilidade no trabalho?
Os participantes da CIPA eleitos pelos trabalhadores ganham estabilidade no trabalho, não podendo ser demitidos sem justa causa, apenas se a empresa encerrar suas atividades. A estabilidade prolonga-se durante todo o mandado e mais um ano após o término, ou seja, é de dois anos a contar do dia da posse. Essa estabilidade é necessária para que o trabalhador participante da CIPA tenha a liberdade para cobrar da empresa as melhorias precisas para evitar os acidentes de trabalho sem sofrer represálias.
O que acontece se a minha empresa não instalar a CIPA?
Primeiramente, ela agirá fora da lei e poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de poder sofrer processos em caso de acidentes de trabalho. As empresas só tem a se beneficiar com a atuação da CIPA, pois ela previne os temidos acidentes de trabalho, investigando causas e evitando que eles ocorram novamente. Ela também incentiva o cuidado com a saúde, o que evita faltas no trabalho e aumenta a produtividade.
As empresas que não necessitarem compor uma CIPA, em função do seu efetivo e grau de risco, devem obrigatoriamente designar um responsável pelas funções da Comissão, e este profissional deverá realizar o mesmo treinamento fornecido a uma equipe de CIPA, de modo que possa desempenhar suas atividades.
Como a CIPA atua?
A comissão identifica os possíveis riscos de acidente de trabalho e elabora um mapa de riscos da empresa, o que resulta em um plano de ação para reduzir esses acidentes. Além disso, ela fomenta uma cultura de prevenção nos funcionários, que se estende para fora da empresa e incentiva cuidados com a saúde e meio ambiente em geral. Anualmente, ela realiza a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), para que os empregados da empresa aprendam mais sobre como evitar acidentes no trabalho e passa importantes informações sobre os equipamentos de segurança no trabalho (EPI).
Fonte: http://www.cipaonline.com.br
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