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Composição da Brigada de Incêndio - NR 23

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5.1 Composição da Brigada de Incêndio

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5.1.1 A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

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5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de
ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.

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5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

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5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

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Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:


5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;


5.2.2 Experiência anterior como brigadista;

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5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;


5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de
utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

 

5.2.5 Ter responsabilidade legal;


5.2.6 Ser alfabetizado.

 

Nota: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

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Fonte: Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica n. 17/2011.

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