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Organização da Brigada de Incêndio - NR 23

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5.3 Organização da Brigada de Incêndio

 

5.3.1 Brigada de incêndio

A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:


a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;


b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;


c) Chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência
de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;


d) Coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

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5.3.2 Organograma da brigada de incêndio


O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno.

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Fonte: Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica n. 17/2011.

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