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Análise de Risco - NR 35

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A elaboração da Análise de Risco deve ser garantida pelo empregador:

Risco é a probabilidade de ocorrência de determinado evento que possa causar dano.

 

Análise de risco é o método sistemático de exame crítico e avaliação detalhada da sequência de procedimentos necessários para execução de determinada tarefa e a correspondente identificação dos riscos potenciais de acidentes físicos e materiais, identificação e correção de problemas operacionais e implementação da maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.

 

A Análise de Riscos, portanto, permite a identificação e a antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência durante a execução de determinada atividade, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário, de terceiros e do meio ambiente, e até mesmo medidas preventivas de danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

Existem várias metodologias consagradas de análise de risco (HAZOP, APR, FMEA, ART, outras), entretanto a norma não determina qual delas deve ser utilizada. Tal decisão fica a cargo do empregador, e dependerá da complexidade e especificidades do serviço, objeto da análise.

Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, a Análise de Risco deve considerar:


a) O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condições meteorológicas adversas;

e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) O risco de queda de materiais e ferramentas;

g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) Os riscos adicionais;

j) As condições impeditivas;

k) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) A necessidade de sistema de comunicação;

m) A forma de supervisão.

Fonte: Segurança e Saúde do Trabalho, 3ª edição, Editora Método.

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