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Responsabilidades do Trabalho em Altura - NR 35

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35.2. Responsabilidades

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35.2.1. Cabe ao empregador:


a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma;

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35.2.2. Cabe aos trabalhadores:


a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

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Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho, 19ª edição, Editora Saraiva.

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