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Medidas Técnicas de Prevenção - NR 33

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a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas autorizadas;
b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

i) Proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;

k) Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

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Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho, 19ª edição, Editora Saraiva.

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