Emergência e Salvamento - NR 33
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33.4.1. O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação e emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço realizado; e
e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
33.4.2. O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3. A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados da análise de risco.
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Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho, 19ª edição, Editora Saraiva.
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