EmergĂȘncia e Salvamento - NR 33
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33.4.1. O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergĂȘncia e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mĂnimo:
a) Descrição dos possĂveis cenĂĄrios de acidentes, obtidos a partir da AnĂĄlise de Riscos;
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergĂȘncia;
c) Seleção e tĂ©cnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação e emergĂȘncia, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vĂtimas;
d) Acionamento de equipe responsĂĄvel, pĂșblica ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço realizado; e
e) ExercĂcio simulado anual de salvamento nos possĂveis cenĂĄrios de acidentes em espaços confinados.
33.4.2. O pessoal responsĂĄvel pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidĂŁo fĂsica e mental compatĂvel com a atividade a desempenhar.
33.4.3. A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possĂveis cenĂĄrios de acidentes identificados da anĂĄlise de risco.
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Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho, 19ÂȘ edição, Editora Saraiva.
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